Às vésperas das eleições, muitos pessoas têm dúvidas em relação às vestimentas permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Preste atenção nestas informações:
O eleitor poderá vestir camisas de qualquer cor. Também será possível votar de bermuda, chinelo, boné e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Será permitido usar bonés, broches, camisetas, adesivos e bandeiras para manifestar a sua preferência político-ideológica de maneira silenciosa.
Mas atenção, porque é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou utilizando símbolos, números ou qualquer identificação de candidatos e partidos, por exemplo.
Então, se for vestir a camisa do seu candidato ou de sua candidata não provoque manifestações ou qualquer tipo de aglomeração em favor de qualquer figura política.
Redação
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