Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Neste post, vamos abordar o que levar no dia da votação, como descobrir seu colégio eleitoral, como justificar seu voto, os horários em que as urnas estarão abertas, o que não pode ser feito e a ordem de votação.
O que levar no dia da votação?
Documento de Identidade: É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Pode ser o RG, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o passaporte. Verifique se o documento está em bom estado e legível.
Título de Eleitor: Embora não seja obrigatório apresentar o título de eleitor, é recomendável tê-lo em mãos para facilitar o processo. Você pode acessá-lo pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em smartphones.
Horário de votação
As urnas estarão abertas das 8h às 17h.
Como saber o número do título de eleitor
Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.
Como saber o seu colégio eleitoral?
Para descobrir onde você deve votar, siga estes passos:
Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): Cada estado possui um site do TRE onde você pode consultar informações sobre seu local de votação.
Informações necessárias: Geralmente, você precisará informar seu nome completo, data de nascimento e, em alguns casos, o número do título de eleitor.
Aplicativo e-Título: Além do site, o aplicativo e-Título também oferece a opção de consultar seu colégio eleitoral de maneira prática e rápida.
Ordem da votação:
Vereador: cinco dígitos
Prefeito: dois dígitos
Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição:
Permissão:
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição:
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Como justificar o voto?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito pode utilizar o e-Título (Android e iOS) para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Redação
コメント