A cada quatro horas uma mulher é vítima de violência no Brasil. Em resposta a essa trágica realidade, surge a campanha Agosto Lilás, que conscientiza sobre a urgência de mobilização social, cultural e política para diminuir a violência de gênero.
Criada em referência a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a campanha chama a atenção para os vários tipos de violência contra a mulher e o aumento dos crimes, principalmente após a pandemia, que acentuou vulnerabilidades que contribuem para os números alarmantes.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesse caso. Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.
Acompanhe, a seguir, os tipos existentes:
1- HUMILHAR, XINGAR E DIMINUIR A AUTOESTIMA;
2- TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;
3- GASLIGHTING: FAZER A MULHER ACHAR QUE ESTÁ FICANDO LOUCA;
4- CONTROLAR E OPRIMIR A MULHER;
5- EXPOR A VIDA ÍNTIMA;
6- ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS;
7- FORÇAR ATOS SEXUAIS DESCONFORTÁVEIS;
8- IMPEDIR A MULHER DE PREVENIR A GRAVIDEZ OU OBRIGÁ-LA A ABORTAR;
9- CONTROLAR O DINHEIRO OU RETER DOCUMENTOS;
10- QUEBRAR OBJETOS DA MULHER.
Como denunciar?
A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações do mundo.
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